top of page

O QUE A LEI NOS  ASSEGURA:

 

 - Lei 1916/67 | Lei nº 1916 de 18 de maio de 1967

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO CONTRA RUÍDOS URBANOS;

 

Art. 1º - É proibido perturbar o bem estar e o sossego público, ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes. 

 

Art. 2º - É atribuição da Prefeitura Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, licenciar e fiscalizar todo e qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, advertência, propaganda ou sons de qualquer natureza que, pela intensidade de volume, possam constituir perturbação ao sossego público ou da vizinhança

 

Art. 11 - Nos imóveis particulares no período compreendido das 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas, será permitida a queima de morteiros, bombas, rojões, foguetes e fogos de artifício em geral, desde que os estampidos não ultrapassem o nível máximo de 90 db (noventa decibéis) medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som" à distância de 7m (sete metros) de origem do estampido ao ar livre, observadas as determinações e disposições policiais e regulamentares a respeito

 

§ 1º - A Prefeitura Municipal somente concederá licença de funcionamento a industrias para fabricação de morteiros, bombas, rojões, foguetes ou fogos de artifício em geral com estampidos até o nível máximo de intensidade fixado neste artigo.

 

§ 2º - A Prefeitura Municipal somente concederá autorização ou licença para a venda ou comércio de bombas, rojões, foguetes ou fogos de artifício em geral com estampidos até o nível máximo de intensidade fixado neste artigo o respeitadas as disposições regulamentares vigentes. 

 

Art. 12 - O uso de qualquer fogo de estouro, mesmo na época junina, é proibido na Zona Central do Perímetro Urbano e à distância de 200m (duzentos metros) dos hospitais, casas de saúde, templos, escolas e edificações congêneres.

 

 

- A Lei Ambiental (Nº 9.605/98) é federal

Em seu artigo 54 determina uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa a quem:

- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

 

 

 

O QUE A LEI MUNICIPAL DIZ A RESPEITO:

 

 

- PROJETO DE LEI Nº 153/2009

Dispõe sobre o uso de Fogos de Artifício e demais artefatos pirotécnicos e dá outras providencias (FOLHA ANEXO 01)

 

- PROJETO DE LEI Nº 034/2014

Obriga as empresas que comercializam Fogos de Artifício a efetuarem cadastro dos compradores (FOLHA ANEXO 02)

bottom of page